A lei 8.080/90 define Vigilância Sanitária como o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Já a portaria GM/MS n° 3.252/2009 descreve a Vigilância Sanitária como uma das áreas técnicas da Vigilância em Saúde, sendo o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da sáude, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Atualmente, um novo olhar sobre as ações da Vigilância Sanitária em serviços de saúde evidencia o seu caráter social por meio de um modelo de regulação sanitária, orientado pela identificação e avaliação dos riscos e da busca de mecanismos que garantam a segurança sanitária e a proteção da saúde, qualificando a ação fiscalizadora.
A Vigilância Sanitária Municipal de Alfenas foi criada no ano de 1993 e o atual Código Sanitário do Município de Alfenas,Lei Municipal n°2737 foi promulgado no dia 16 de outubro de 1995. Encontra se localizada no endereço: Rua Marcial Junior, nº122, Centro - Alfenas - Minas Gerais - CEP:37130-037. Atualmente sob a coordenação do Agente Fiscal e Autoridade Sanitária senhor Wagner Soares.
Dentre as Ações da Vigilância Sanitária:
Conceder Alvará Sanitário para estabelecimentos de sáude e de interesse à saúde (artigos 81 e 82 da Lei Estadual 13.317/1999);
Instaurar e julgar processos administrativos no âmbito de sua competência;
Coletar amostras para análise e controle sanitário;
Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades;
Alvará Sanitário
Para solicitar o Alvará Sanitário Inicial ou renovar o Alvará Sanitário de estabelecimentos classificados como de Risco Sanitário I, Risco Sanitário II e Domicílio Fiscal,
o processo pode ser feito de forma online através de navegadores de internet. O acesso ao sistema é realizado pelo Portal de Serviços da
JUCEMG, disponível no endereço:
Click para acessar o Portal JUCEMG
Para mais informações, consulte a seção Vigilância Sanitária > Licenciamento Sanitário > Licenciamento Sanitário Simplificado
no site da Vigilância em Saúde de Minas Gerais:
Click para acessar o site da Vigilância
Para o Alvará Sanitário Inicial ou renovação de estabelecimentos classificados como de Risco Sanitário III, o interessado deve
comparecer pessoalmente à Seção de Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal.
Referências:
Resolução SES/MG nº 5.711/2017 que “regulamenta procedimentos e documentação necessários para requerimento e protocolo de
concessão/renovação de Licença Sanitária e padroniza
procedimento de emissão de Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais”,
suas eventuais alterações ou substituições.
Resolução SES/MG nº 7.426 que “estabelece as regras do licenciamento sanitário e os prazos para resposta aos
requerimentos de liberação de atividade econômica de que trata o Decreto Estadual n.º 48.036, de 10 de setembro de 2020,
no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais”, suas alterações ou substituições.
Para protocolar o pedido de numeração para receituário, o(a) profissional deve comparecer ao setor de protocolo da Vigilânia Sanitária Municipal, munido(a) dos seguintes documentos descritos abaixo:
Documentos do Profissional Liberal ou Responsável Técnico (Pessoa Jurídica):
→ Cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional do Conselho de Classe (Medicina, Medicina Veterinária Ou Odontologia);
→ Cópia do RG e CPF (Se os números desses documentos não constarem na carteira do conselho de classe).
Comprovante de endereço residencial do Profssional Liberal ou Responsável Técnico (Pessoa Jurídica)(cópia);
Comprovante de endereço comercial do Profissional Liberal (cópia);
Observação: Profissionais que já têm o cadastro para requisição de numeração de receituário, devem apresentar apenas os itens 4 e 6 da lista acima.
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES)